Um lei publicada nesta terça-feira (26) torna obrigatório o uso de máscaras faciais em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal. Além disso, a nova medida dispensa o uso por parte de pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais. A medida, que já está em vigor, complementa as regras já especificadas no decreto do dia 23 de abril, que determina o uso de proteção em espaços públicos, no transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital. O descumprimento implica multa de R$ 2 mil e pode ser considerado infração de medida sanitária preventiva. Já as empresas estão sujeitas a multa e até à suspensão de alvará de funcionamento.
Fonte: G1


