O juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade do sul da Bahia, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.
Na semana passada, o juízes eleitorais das cidades de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, e Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também proibiram eventos que resultem em aglomerações.
Fonte: G1 Bahia


