ANVISA define regras para pedido de uso emergencial de vacinas

4 de dezembro de 2020

Segundo a agência reguladora, é fundamental que o produto já esteja na fase 3 de testes e que estes estejam sendo feitos no Brasil.

Também serão decisivas as análises das visitas que estão sendo feitas as fábricas por técnicos da agência.

O uso emergencial deverá ter um acompanhamento constante e não substitui o registro sanitário (definitivo) e as vacinas em uso emergencial estarão disponíveis exclusivamente na rede pública e para públicos selecionados.


Fonte: G1 Bem estar
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