Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que o sistema que usa dados dos celulares para medir a taxa de isolamento social na cidade não configura invasão de privacidade. Com essa decisão, as alegações de que o sistema violaria a intimidade e privacidade da população foram afastadas.
Na audiência, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou evidências de que o sistema não permite que os órgãos públicos acessem os dados pessoais dos usuários. O mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, são transmitidos à ABR (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) em uma plataforma BigData. Com isso, chega-se aos percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
Fonte: UOL


