O Ministério da Saúde publicou a portaria 1514/2020 com regras para o funcionamento e a instalação de hospitais de campanha. A implantação destas estruturas ficará a cargo dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Preferencialmente deverão ser usadas estruturas públicas, tais como estádios de futebol que sejam amplas, disponham de acesso e estejam próximas ou anexas aos hospitais de referencia. O link para a portaria está na matéria completa.
Fonte: Agência Brasil


