Pandemia de desinformação: fake news sobre COVID-19 colocam vidas em risco

22 de junho de 2020

Sars-CoV-19 criado em laboratório pela China, mortes por outras causas sendo computadas como por COVID-19 e até mesmo curas milagrosas para a doença que parou o mundo. Essas são apenas algumas das informações incorretas sobre a pandemia que têm chegado a milhões de pessoas todos os dias, na onda de disseminação das fake news.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), autoridade no Brasil e no mundo quando se trata de saúde pública, tem acompanhado a situação de perto. Um estudo, feito com conteúdos captados entre 17 de março e 10 de abril, revelou que 65% das fake news envolviam curas caseiras milagrosas (e não comprovadas pela ciência) para a COVID-19. 5,7% estão relacionadas a golpes bancários, 5% tratam de projetos falsos para arrecadar recursos destinados a instituições de pesquisa e 4,3% qualificam a doença como uma manobra política.

Além dos conteúdos falsos veiculados pelas redes sociais, principalmente no WhatsApp, as autoridades de saúde de vários países têm se mostrado preocupadas com outro problema: o fato de que políticos e pessoas com altos cargos dentro de governos têm contribuído com a pandemia de desinformação. De acordo com especialistas, a mistura de medo da doença com o vácuo de informação causado pelo fato de o Sars-CoV-19 ser um vírus novo e com a contribuição de agentes públicos com a pandemia de desinformação cria um terreno particularmente fértil para a disseminação de fake news. Ainda assim, juristas relembram que o compartilhamento de tais conteúdos é extremamente prejudicial para a sociedade, e que pode haver inclusive consequências jurídicas pelo ato.

Por mais que não exista dispositivo específico na lei penal para punir os propagadores de boatos, existe um trecho da Lei de Contravenções Penais que vem sendo usado para coibir tal atitude. O artigo 41 da legislação qualifica como contravenção ‘provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’. O delito pode causar até seis meses de prisão ou, ao menos, serviços comunitários. Assim, na dúvida, a melhor opção é não compartilhar, e, se possível, denunciar à plataforma onde o conteúdo suspeito está sendo veiculado. As principais redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) já começaram a bloquear conteúdos que promovem a desinformação a partir da delação de seus usuários.


Fonte: Terra
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