O novo relatório apresentado ao Projeto de Lei das Fake News, o PL 2360, que deve ser votado às 16 horas de hoje, 30, no Senado, passa a estabelecer novas obrigações às operadoras de telefonia móvel para o combate à disseminação de notícias falsas. Uma delas prevê que essas empresas devem validar, atualizar e informar o cadastro de seus usuários de celular para serem aceitos ou bloqueados pelos aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Essa exigência de validação das operadoras aos usuários dos aplicativos está prevista no Artigo 8º do PL, conforme o texto entregue ontem à noite pelo relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD/BA), com a alteração do relatório anterior que previa, para os usuários das redes socais, a apresentação de CPF ou CNPJ. “Art. 8º Os serviços de mensageria privada que ofertem serviços vinculados a números de celulares ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia”, consta do novo relatório.
No parágrafo 1º do Artigo 8º, está previsto que, para cumprir essa determinação, “os serviços de mensageria privada deverão solicitar os números desabilitados às operadoras de telefonia, que os disponibilizarão conforme regulamentação”. Em seguida, o parágrafo 2º, excetua “os casos em que os usuários tenham solicitado a vinculação da conta para novo número de
telefone”.
Fonte: Tele.sintese


