A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quarta-feira (29/03), durante sessão remota, projeto de lei que estabelece a aplicação de multa para quem divulgar notícias falsas intencionalmente, as chamadas fake news, por redes sociais e outros meios eletrônicos, sobre epidemias, endemias e pandemias, e consequentemente medidas de combate, no Ceará. Com a medida, o Governo Estadual pode aplicar multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado (Ufirce), o que equivale a cerca de R$ 200 a R$ 2,2 mil, a pessoas que divulgarem notícias falsas com assuntos relacionados à pandemia de má-fé. Ou seja, para prejudicar alguém. Para poder aplicar a medida, o Estado terá que provar que a pessoa divulgou a fake news de má-fé. A pessoa terá direito a se defender. Após a avaliação do caso, poderá ser aplicada uma multa. O valor deve ser compatível com a gravidade da ação.
Fonte: Diário do Nordeste


