02.09.2020 – Notícias classificadas como Fake News

2 de setembro de 2020

Levando em consideração o Portal do Ministério da Saúde e os dois maiores portais brasileiros em acessos, Portal Globo.com e Portal UOL, apenas o Portal Globo.com fez esclarecimentos acerca das fake news no dia 02 de setembro. São eles:

(1) É #FAKE que governo não pode obrigar pessoas a se vacinar contra Covid-19
A declaração “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” é falsa porque o governo pode, sim, obrigar os cidadãos a se vacinarem contra a Covid-19 assim que o imunizante estiver pronto e aprovado. Tanto é que uma lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 6 de fevereiro já abre essa possibilidade. A lei 13.979 diz que poderá ser adotada para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus “a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”. O texto diz que as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mas deixa claro: “As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei”.

“Existem mecanismos no Código Penal para punir as pessoas que se recusam a se vacinar e evitar a propagação de uma doença contagiosa”, afirma o professor da PUC-Rio e advogado criminalista Breno Melaragno, presidente da comissão de segurança pública do Conselho Federal da OAB. Melaragno cita o artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Segundo a advogada da área criminal e especialista nas áreas de direito e saúde Thais Pinhata a legislação brasileira prevê penalizações para quem não respeitar uma campanha nacional de vacinação, por exemplo. Ela também cita o artigo 268 do Código Penal. A advogada diz, porém, que “por se tratar de uma questão muito nova, não há grandes efeitos disso no Judiciário”. “A gente não consegue prever quais vão ser as respostas que serão dadas, se as pessoas irão ser efetivamente penalizadas”, complementa.

(2) É #FAKE que pesquisa revelou que só 6% das mortes atribuídas à Covid-19 nos Estados Unidos foram mesmo causadas pelo coronavírus
Circula nas redes sociais uma mensagem que diz que uma pesquisa feita nos Estados unidos mostrou que apenas 6% das mortes atribuídas à Covid-19 no país tiveram, de fato, a infecção pelo coronavírus como causa. A conclusão é que o mesmo se aplica ao Brasil. A mensagem falsa diz assim: “Pesquisa norte-americana mostra que apenas 6% das mortes foram por coronavírus efetivamente. Sendo a pesquisa correta, das 120.828 mortes anunciadas no Brasil, aproximadamente 7.250 são realmente devido à Covid-19”. O texto distorce uma informação da agência do governo norte-americano CDC (Centros para Controle e Prevenção de Doenças) – e não um dado de uma pesquisa –, segundo a qual 6% dos óbitos por Covid-19 no país ocorreram em pacientes que não tinham doenças pré-existentes que contribuíram para o óbito. Os demais 94% que morreram em decorrência da doença apresentavam também as chamadas comorbidades, como diabetes, problemas cardíacos ou respiratórios, agravando seus quadros.

Procurado pela CBN, o CDC explica o percentual: “Os atestados de óbito listam quaisquer causas ou condições que contribuíram para a morte. Essas causas são registradas na certidão de óbito por um médico legista. As certidões de óbito podem ter uma ou mais causas ou condições listadas, conforme determinado com base na experiência médica desse profissional”. A agência, vinculada ao Departamento de Saúde do governo federal norte-americano, esclarece ainda que a chamada causa básica da morte é “a condição que deu início à cadeia de eventos que culminou com a morte da pessoa”.

“Em 92% de todas as mortes que mencionam a Covid-19, a doença é listada como a causa básica de morte. Em 22 de agosto, havia 161.392 certidões de óbito que listavam a Covid-19 como causa de morte. Em 6% das declarações de óbito, apenas uma causa ou condição é listada; em 94%, outras condições são listadas, além da Covid-19, o que pode incluir doenças crônicas, como diabetes ou hipertensão. Eles também podem incluir condições agudas que ocorreram como resultado da Covid-19, como pneumonia ou insuficiência respiratória”, diz o esclarecimento enviado à CBN. O CDC frisa que o dado que circula nas redes sociais “não representa uma informação nova”, pois os dados vêm sendo publicados pelo Centro Nacional de Estatística em Saúde dos Estados Unidos com a mesma metodologia desde o início da pandemia nos EUA. Portanto, não houve uma atualização, ao contrário do que diz a mensagem falsa.

A agência ressalta também que não há incongruências, como sugere a teoria da conspiração de acordo com a qual o número de mortes pela Covid-19 está sendo divulgado de forma inflada pelos órgãos oficiais. “Esses dados são coerentes com a orientação do CDC de que aqueles com condições médicas subjacentes correm maior risco de doença grave e morte por Covid-19.” “A Covid-19 substituiu várias causas de mortes de doenças por comorbidades. As pessoas morreriam de câncer ou mesmo de pneumonia, e morreram agora pelo coronavírus. Muitas são precoces; ou seja, a pessoa tinha uma doença crônica, e talvez não morresse agora, poderia viver mais. A Covid-19 veio e acelerou o mecanismo da doença. O que o CDC mostra é o excesso de morte: óbitos que não ocorreriam se não fosse pela Covid-19. Existe um histórico de mortalidade da população, e a Covid-19, além de ser a causa mortis mais importante deste momento, associada às comorbidades, passou a causar esse excesso. São pessoas que não morreriam, e foram vítimas da Covid-19″, afirma Alberto Chebabo, diretor-médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ.

As investigações sobre as formas de transmissão do novo coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por contato, está ocorrendo. A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
– gotículas de saliva;
– espirro;
– tosse;
– catarro;
– contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
– contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

O Ministério da Saúde ainda orienta cuidados básicos diários para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos ou então higienize com álcool em gel 70%.
– Utilizar lenço descartável para higiene nasal.
– Cobrir nariz e boca ao tossir ou espirrar com COM O BRAÇO (e não com as mãos!) ou com um lenço de papel (e jogar no lixo).
– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
– Higienizar as mãos após tossir ou espirrar.
– Não compartilhar objetos de uso pessoal (como talheres, toalhas, pratos e copos).
– Manter os ambientes bem ventilados.
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
– Evitar contato próximo com pessoas resfriadas ou que estejam com sintomas parecidos com os da gripe.
– Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas.
– Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações.
– Evitar aglomerações.
– Ficar em casa quando estiver doente.


Fonte: Ministério da Saúde
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