A medida também concede às micro e pequenas empresas uma extensão do prazo para pagamento em até 145 meses O Governo Federal promulgou nesta terça-feira (14) a Lei nº 13.988 que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo para pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional. De acordo com a Lei, podem ser transacionadas dívidas com Créditos tributários não judicializados de administração pela RFB, dívidasativas e tributos da União de administração da PGFN e dívidas ativas das autarquias e das fundações públicas federais, de administração da PGF/AGU.Com essa resolução, as micro e pequenas empresas poderão obter descontos até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.
Fonte: Sebrae


