Nota técnica define diretrizes para o Ministério Público na defesa do direito à educação na pandemia

2 de junho de 2020

Documento reúne orientações para acompanhamento de medidas voltadas à manutenção do ensino e à retomada das atividade presenciais. Em nota técnica divulgada nesta segunda-feira (1º), a Comissão Permanente de Educação (Copeduc), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), define orientações para a atuação do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação, no contexto da pandemia da covid-19. Segundo o documento, os esforços dos membros devem estar centrados não em demandas judiciais, mas na perspectiva proativa e resolutiva da conciliação e da atuação extraprocessual, a fim de reduzir os impactos aos estudantes e às famílias, em especial àqueles em situação de vulnerabilidade social. Com assento na Comissão, o Ministério Público Federal (MPF) é representando pela procuradora da República Maria Cristina Manella, por indicação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR/MPF).

As diretrizes da nota técnica abrangem desde a educação infantil até o ensino superior, considerando as peculiaridades de cada fase escolar. O documento reúne orientações voltadas tanto à manutenção do ensino, em especial por meio de tecnologias e ferramentas que permitam a continuidade das atividades escolares, quanto para a retomada das práticas pedagógicas presenciais após o término da quarentena.

Entre as medidas sugeridas, a nota orienta que promotores e procuradores participem dos debates e discussões dos sistemas de ensino acerca da retomada das aulas, ressaltando a necessidade de que o retorno dos alunos ocorra de forma gradual e planejada. Além disso, pede que os membros do MP esclareçam sobre as medidas adotadas para a reorganização dos calendários escolares; a existência e teor dos atos normativos que disciplinam o ensino não presencial; e a adoção de plano de ação de educação domiciliar para alunos com problemas de saúde e em situação de risco.

Para todos – O documento inclui orientações para a designação de atividades educacionais à distância por meio de ferramentas e plataformas digitais, com registro do planejamento, controle da possibilidade efetiva da realização pelos alunos e participação da comunidade escolar nos processos de decisão. Nesse aspecto, recomenda a utilização de meios e recursos diversificados, para além do uso de ferramentas tecnológicas, de modo a fazer frente às desigualdades no uso da tecnologia pelos alunos e permitir o acesso de todos ao conteúdo disponibilizado.

Ainda segundo a Copeduc, os membros devem acompanhar se as soluções propostas pelos sistemas de ensino e pelas escolas atendem às necessidades da educação de jovens e adultos, da educação especial, indígena, quilombola e do campo, a educação nos sistemas prisionais e socioeducativo, considerando as suas especificidades. Em relação ao ensino superior, devem verificar, por meio do painel criado pela Secretaria de Ensino Superior do MEC (Sesu), o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais e da carga horária prevista.

A nota técnica destaca ainda necessidade de acompanhamento das estratégias para a realização de busca ativa e reintegração dos alunos eventualmente evadidos no período da pandemia. Além disso, defende o direito à informação e à transparência mediante a criação de canais de comunicação entre os responsáveis pelos sistemas de ensino e escolas e os pais ou responsáveis, informando as metodologias adotadas e suas formas de avaliação, bem como viabilizando o recebimento de denúncias e reclamações.


Fonte: MPF
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