Pouco depois de a OMS reconhecer a pandemia do novo coronavírus, o MEC autorizou, em caráter excepcional, por meio da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que as instituições de ensino superior optassem pela “substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação” (art. 1º, caput) — o que passou a ser denominado ensino remoto, e que não se confunde com a educação a distância (EAD) — pelo prazo de trinta dias, prorrogável (art. 1º, § 1º). Posteriormente, em 15 de abril de 2020, foi publicada a Portaria nº 395, a qual prorrogou por mais trinta dias o prazo a que se refere a Portaria nº 343.
Fonte: Genjuridico


