Quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de COVID-19 uma Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional (PHEIC) em 30 de janeiro de 2020, de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional (2005) (RSI), recomendou contra “qualquer restrição de viagem ou comércio”. A recomendação foi baseada em dados disponíveis na época, evidências de surtos anteriores e princípios subjacentes ao RSI. Ele constituiu uma parte importante das mensagens da OMS sobre como os Países poderiam responder efetivamente de maneira coordenada. Em vez disso, nos meses seguintes, de acordo com a OMS, 194 países adotaram alguma forma de medida transfronteiriça – por exemplo, restrições de viagem, restrições de visto, fechamento de fronteiras, entre outros – com pouca censura por parte da OMS ou de outros atores da comunidade internacional. Essa resposta é um aumento acentuado de no máximo 25% dos Países membros que impuseram restrições ao comércio e viagens durante a pandemia de influenza H1N1 de 2009 e o surto de 2013 da doença pelo vírus Ebola na África Ocidental.
Fonte: The Lancet


