O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando que a política pública de fomento deve garantir a efetividade das pesquisas realizadas na pós-graduação brasileira, bem como a necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, tendo em vista a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da CAPES, preconizada na Portaria CAPES nº 36, de 19 de março de 2020, e o que consta dos autos do processo nº 23038.006129/2020-51.
Fonte: Casa Civil da Presidência da República Imprensa Nacional


